28 de outubro de 2025
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ICosmetologia
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acompanhou o voto do desembargador federal Dr. José Amílcar de Queiroz Machado e negou provimento à apelação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), mantendo em pleno vigor a Resolução/CFF nº 669/2018, que reconhece a estética como área de atuação do farmacêutico e autoriza os profissionais habilitados a atuar como responsáveis técnicos por estabelecimentos nos quais se utilizem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos.
Com a decisão, a Resolução/CFF nº 669/2018 está em pleno vigor, observados os princípios da segurança e da responsabilidade profissional. O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Dr. Walter da Silva Jorge João, comemorou mais uma vitória do conselho para a categoria e destacou que a Justiça tem reafirmado, em diversas instâncias, que há espaço para todas as profissões de saúde devidamente capacitadas.
“As profissões da saúde podem e devem atuar de forma integrada, em benefício da sociedade brasileira”, afirmou o presidente.
Fonte: www.site.cff.org.br
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