07 de agosto de 2019
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ICosmetologia
De acordo com a Resolução, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, “ao profissional biomédico fisiologista do esporte e da prática do exercício físico é facultado realizar em caráter científico de retaguarda para a ciência do esporte, seja para o profissional de educação física, nutricionista, fisioterapeuta e para o médico, trazendo as informações da ciência esportiva para aplicar na prática”.
– Considerando as exigências e o investimento que as pessoas têm feito em atividades esportivas, certamente, a nova área de atuação para os biomédicos surge como um campo de oportunidades. Sempre defendi que se somos capacitados para atuar, iremos atuar. E a Fisiologia do Esporte é uma área que se encaixa perfeitamente nas nossas atividades profissionais – destacou o presidente do CFBM, Silvio José Cecchi.
Para se habilitar na atividade, o profissional precisa apresentar ao Conselho Regional de Biomedicina de seu estado pelo menos 500h de estágio na área, ter feito prova de título de especialista da Associação Brasileira de Biomedicina ou pós-graduação em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
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